No ano de 2023 os requisitos para a mulher ter direito à aposentadoria sofreram alterações, principalmente em razão das regras de transição oriundas da Reforma da Previdência.

As regras de transição se destinam aos segurados que não conseguiram adquirir o direito à aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e estavam próximos do benefício.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Para conseguir entrar nessa regra de transição, no ano de 2023, as mulheres precisarão alcançar os seguintes requisitos para aposentadoria:

- 58 anos de idade;
- 30 anos de contribuição previdenciária (preenchidos antes da Reforma da Previdência).

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade Urbana

Para as mulheres entrarem nessa regra de transição é necessário preencher 62 anos de idade em 2023 e 15 anos de contribuição previdenciária.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Nessa regra é realizada a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, as mulheres precisarão preencher, pelo menos 90 pontos (idade + 30 anos de contribuição previdenciária).

Regra de Transição do Pedágio de 50% - Aposentadoria Sem Idade Mínima

Necessário possuir 28 anos de contribuição previdenciária até o dia 13 de novembro de 2019 e cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar com 30 anos de contribuição.

Nessa aposentadoria é necessário que a segurada estivesse com até 02 anos de tempo de contribuição previdenciária para aposentar-se quando a Reforma da Previdencia entrou em vigor.

Regra de Transição do Pedágio de 100% - Necessário Idade Mínima:

É exigida uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição (o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13.11.2019).

No ano de 2023 precisará de 57 anos de idade; 30 anos de contribuição previdenciária e o cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição antes do dia 13 de novembro de 2019.