Passados mais de 20 anos da entrada em vigor do Código Civil, as modificações nas relações interpessoais e as inovações tecnológicas têm trazido a necessidade de atualizar o referido diploma legal. Nesse sentido, foi constituída, no Senado Federal, uma comissão de juristas para a elaboração de projeto de reforma do Código Civil, cujo relatório final foi apresentado no dia 26/02/2024. 
Entre os temas enfrentados pela Comissão está a questão dos direitos e efeitos jurídicos relacionados às inovações tecnológicas surgidas e intensificadas nos últimos 20 anos. Dentre estas, ganhou relevo mais recentemente a inteligência artificial, sobretudo com os avanços da IA generativa e o sucesso de serviços como o ChatGPT. Por esse motivo, o projeto de Reforma do Código Civil propõe a regulação dessa tecnologia em um capítulo próprio.
Um dos principais pontos trazidos no projeto da Comissão é a possibilidade de responsabilização pelos atos e criações oriundos de software de Inteligência Artificial. Nesse sentido, o projeto prevê a responsabilidade civil do desenvolvedor, ou de pessoa física ou jurídica responsável, por dano causado pelo sistema de Inteligência Artificial. 
Outra preocupação do legislador é a de compatibilizar a utilização dessa nova ferramenta tecnológica com a ordem constitucional. Para tanto, o projeto prevê que os sistemas de inteligência artificial deverão pautar-se pela não discriminação, e o respeito aos direitos fundamentais e de personalidade. 
No campo dos direitos da personalidade, ademais, o Projeto busca permitir e regulamentar a criação de imagens de pessoas vivas e falecidas pela inteligência artificial. O legislador faz a exigência, contudo, que essas criações provenham de consentimento expresso e prévio da pessoa ou de seus herdeiros, bem como veda a criação de mídia que desrespeite a dignidade, a reputação e o legado da pessoa representada, ou em desacordo com seus pensamentos e posicionamentos expressados.