O Reconhecimento das Atividades Consideradas Especiais na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019), modificou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
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Antes da referida reforma, o INSS computava a média dos 80% maiores salários de contribuição que foram recolhidos a partir de julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário ou qualquer tipo de redutor no cálculo do benefício.
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No entanto, com a Reforma da Previdência, a média do cálculo do valor do benefício passou a ser 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sendo que sobre este valor será aplicado o coeficiente de 60% da média obtida, acrescido de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
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Então como aumentar o valor do benefício?
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Com a conversão do tempo de serviço especial em comum das atividades consideradas insalubres ou periculosas desempenhadas até a data que entrou em vigor a Reforma da Previdência (13/11/2019).
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Destaca-se que as atividades especiais realizadas até a data supracitada garantem ao segurado o direito de pleitear a conversão dos períodos e, consequentemente, o acréscimo ao seu tempo de contribuição.
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Assim, é possível pedir a revisão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente concedidos após a Reforma da Previdência, desde que não tenha havido a análise e o reconhecimento das atividades consideradas especiais.
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