A Resolução n.481, de 22 de novembro de 2022 revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ n.227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022.

De acordo com a revogação, a regra agora é que as audiências ocorram presencialmente. No entanto, as audiências no formato virtual poderão ser realizadas a pedido da parte, e dependerão do deferimento do Juiz. Mas o que temos percebido, de fato, desde a revogação, é que a maioria das audiências está ocorrendo no formato virtual. Alguns Juízes optam pelo modo presencial, mas se as partes requerem a conversão, na maioria dos casos, se têm o deferimento. 

A partir de tanto avanço, seria um retrocesso voltarmos totalmente ao formato presencial, mas caberá aos Juízes direcionar o rumo dessa situação, que ainda está incerta.

De acordo com a Resolução, o Juiz pode optar por marcar audiência virtual, mas terá que se ater às seguintes situações: urgência, conciliação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior. É nesse ponto que surge a possibilidade de o Juiz marcar as audiências no formato virtual de forma ordinária. 

Já para atendimento, os advogados, defensores e promotores terão o modo virtual garantido, se assim entenderem melhor e solicitarem.