Dissídio
Um direito garantido a todos os trabalhadores
A palavra “dissídio” significa conflito, desacordo. No caso corporativo, o dissídio é o desacordo que existe entre empregador e empregado em relação a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, piso salarial e reajuste salarial. As negociações são feitas, em sua maioria, de modo anual. Assim, o dissídio costuma ter uma data-base, a partir da qual detalhará o tempo de validade dos acordos realizados.
No cenário trabalhista existem dois tipos de dissídios a serem solicitados pelo empregado:
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