A Lei Complementar 204/2023, recentemente sancionada pelo Presidente da República, traz mudanças importantes na forma como o ICMS é aplicado no Brasil.
Para entender melhor, o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Antes dessa nova lei, quando uma empresa transferia mercadorias entre seus próprios estabelecimentos localizados em estados diferentes, esse movimento era tributado com o ICMS.
Com a nova lei, uma empresa com sedes em diferentes estados pode transferir produtos de um estado para outro, sem ter que pagar esse imposto.
A lei também estabelece regras sobre como os créditos de ICMS, que são uma espécie de “pontos” que as empresas acumulam e podem usar para pagar menos impostos, serão tratados. Há duas situações principais:
1. Na unidade federada (estado) de destino da mercadoria: a empresa pode usar os créditos de ICMS, mas com um limite. Esse limite é baseado nas alíquotas interestaduais (taxas de ICMS para operações entre estados) aplicadas sobre o valor da transferência.
2. Na unidade federada de origem: se houver uma diferença positiva entre o crédito original e o transferido, a empresa pode usar essa diferença a seu favor.
Além disso, o presidente vetou uma parte da proposta inicial que permitiria tratar essas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa como se fossem vendas normais sujeitas ao ICMS. Isso teria um grande impacto para empresas que dependem dessas transferências para manter benefícios fiscais.
Por fim, há uma expectativa de que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publique um novo regulamento para ajustar as regras de utilização dos créditos de ICMS, alinhando-as com as disposições da nova Lei Complementar.
Essa lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, marcando uma mudança significativa na forma como o ICMS é aplicado em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa no Brasil.