Voo cancelado ou alterado pode gerar indenização
É muito comum haver cancelamentos de voos ou até mesmo alterações de horários, o que pode tornar sua viagem muito inconveniente. Por isso, é importante saber seus direitos e como lidar com essas situações, caso ocorram.
Em geral, se um voo é cancelado ou sofre alterações, a companhia aérea é obrigada a oferecer algumas opções aos passageiros, como alimentação, hospedagem e até reembolso integral da passagem, dependendo da situação.
Mas, além disso, em algumas hipóteses o passageiro pode ter direito a uma indenização reparadora, a qual deve ser buscada através do judiciário. Para tanto, é importante avaliar caso a caso, se realmente existe esse direito.
Alguns requisitos para ter direito à indenização são:
- Ter sido informado sobre o cancelamento do voo com menos de 72 horas de antecedência do voo original;
- Atraso para chegar ao destino final de pelo menos 4 horas.
Ainda! É importante se atentar às provas do cancelamento ou alteração do voo. Você pode tirar uma foto do painel mostrando a alteração, pode solicitar uma declaração de cancelamento de voo na própria companhia aérea e também deve guardar os bilhetes, bem como todos os comprovantes de gastos extras ou perda de compromissos decorrentes da situação.
Caso você tenha sofrido com um cancelamento ou alteração nos últimos 5 anos pode procurar um profissional da sua confiança para avaliar se tem, ou não, direito à indenização. Nós, do FRS Advogados, podemos auxiliar nesta análise.
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