A DURAÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA
Uma dúvida muito comum dos trabalhadores se refere ao tempo de duração da ação trabalhista. Para auxiliar na resposta a essa pergunta, é esclarecedor o significado dado à palavra “processo” pelo Dicionário Michaelis:
“sequência contínua de fatos ou fenômenos que apresentam certa unidade ou se reproduzem com certa regularidade; andamento, desenvolvimento”.
Assim sendo, toda a ação judicial envolve uma sequência de atos, que tem forma e momento certo para acontecer. E os atos praticados nos processos ajuizados perante a Justiça do Trabalho podem ser divididos em duas grandes fases: fase de conhecimento e fase de execução.
A fase de conhecimento representa o primeiro momento do processo. Ela se inicia quando o advogado elabora e entrega ao Poder Judiciário a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo, contendo todos os pedidos que serão perseguidos durante a ação.
Na sequência, geralmente, o juiz designa uma audiência, na qual vai receber as partes e verificar se existe interesse na conciliação. Se houver interesse em conciliar e os envolvidos chegarem a um consenso, o juiz homologará o acordo e, assim que for feito o pagamento, o processo se encerra. Nesses casos, o processo nem chegará à fase de execução, podendo terminar até mesmo antes de completar um ano.
Contudo, caso não exista interesse na conciliação ou não seja possível chegar a um denominador comum, o juiz dará prosseguimento, abrindo prazo para apresentação da defesa, e designando uma data para audiência de instrução.
Nessa audiência, o Autor e o Réu serão ouvidos, bem como as testemunhas que eles indicarem. Concluindo-se a audiência e não sendo necessárias outras provas (como perícia, por exemplo), o processo ficará aos cuidados do magistrado, para proferir uma decisão. Esse primeiro momento do processo, que vai da petição inicial à sentença, costuma demorar em torno de 02 anos, em média.
A partir dessa sentença, inicia-se a etapa recursal da fase de conhecimento, que pode variar entre 08 e 10 meses, em casos de recurso para a 2ª Instância (Tribunais Regionais), ou, entre 03 e 04 anos, em casos de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST (em Brasília/DF).
Na sequência, depois de terem sido julgados todos os recursos do processo, ocorrerá o chamado “trânsito em julgado” da fase de conhecimento, quando as decisões se tornam estáveis e não podem mais ser modificadas, ou seja, quando os direitos conquistados não podem mais ser perdidos. E, a partir daí, terá início a fase de execução.
A fase de execução é onde os direitos ganhos são transformados em valores. Geralmente é nomeado um perito contador de confiança do juiz para fazer os cálculos do processo, que serão posteriormente discutidos, cabendo recursos específicos para essa fase.
Uma vez homologados os cálculos, faz-se a citação do Réu demonstrar que terá como arcar com o pagamento, abrindo-se prazo para recursos e, ao final das discussões, o pagamento será, finalmente, liberado. A fase de execução costuma demorar entre 06 meses e 02 anos, em média, para ser concluída e ser realizado o pagamento.
Assim sendo, embora seja impossível prever com exatidão, um processo trabalhista bancário pode demorar aproximadamente entre 05 e 07 anos para ser finalizado, considerando os diversos atos que devem ser praticados. Além disso, há outros fatores que interferem na duração do processo, tais como a complexidade da matéria e o tipo de prova que vai ser necessária, por exemplo. Ou seja, a duração dos processos pode variar bastante de um para outro, e isso é normal, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.
Por Dra. Heloise Casara - OAB/RS nº 105.590