Cadastro no Domicílio Eletrônico
Cadastro no Domicílio Eletrônico até 30/09/2024 para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e empresas gaúchas de médio e grande porte.
A Resolução CNJ 455/2022 obriga que todas as comunicações processuais sejam feitas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), simplificando o acesso a citações e intimações enviadas pelos tribunais brasileiros. O DJE é um canal oficial do Governo Federal que envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais.
Assim, as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas gaúchas de médio e grande porte tem até 30/09/2024 para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Devido ao estado de calamidade pública, as pessoas jurídicas de médio e grande porte no Rio Grande do Sul têm até 30/09/2024 para realizar o cadastro no DJE. Para empresas de outros Estados, o prazo de cadastro encerrou-se em 30/05/2024.
Como tornou-se obrigatório, há penalidades para quem não confirmar o recebimento de citações encaminhadas ao Domicílio no prazo legal, incluindo multas de até 5% do valor da causa.
Para detalhes sobre o cadastro e funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico, acesse o site do CNJ ou Redesim e busque uma assessoria jurídica da sua confiança.