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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE: DESCONTOS EM PASSAGENS AÉREAS EM CASO DE EMERGÊNCIA

Atualmente, há dois projetos de Lei (PL 5.190/2019 e PL 5.613/2019), que têm por objetivo tornar obrigatória a concessão de desconto por todas as companhias aéreas, a título de tarifa de emergência, aos passageiros que necessitarem realizar viagens emergenciais. 

Os referidos projetos garantem desconto entre 50% a 60% em passagens aéreas no caso de:
I - Falecimento de parente - é necessária a apresentação de certidão de óbito;

II - Hospitalização de parente sob risco de morte - requerida a apresentação de relatório ou atestado médico;

III - Desaparecimento de parente - necessária apresentação de boletim de ocorrência;

IV - Necessidade de tratamento médico pelo comprador ou parente em outra localidade - apresentação de laudo médico.

Como as situações de emergência, muitas vezes, deixam a pessoa envolvida impossibilitada de conseguir a documentação necessária, os projetos preveem que poderá ser solicitado o reembolso, do percentual concedido para desconto, em até 30 (trinta) dias da compra da passagem. Ainda, para que a empresa não seja onerada pela concessão de tal benefício, foi proposta a possibilidade de a companhia aérea solicitar a dedução dos descontos previstos na sua declaração de Imposto de Renda.

Tal mudança legislativa é muito aguardada, pois os preços das passagens aéreas são dinâmicos e costumam variar de acordo com a antecedência da viagem.

No entanto, mesmo que ainda não exista uma regulamentação específica para esse tema, a boa notícia é que algumas companhias aéreas, como a Latam e a Gol, informaram que oferecem desconto em caso de morte ou hospitalização de parente próximo. Os descontos podem chegar a 80% do valor da passagem.

Tão logo sejam aprovados estes projetos de lei, se tornará obrigatório que todas as companhias aéreas, e não apenas algumas, ofereçam o desconto emergencial.