SAQUE DO FGTS EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Nas últimas semanas fortes chuvas atingiram os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, causando grandes prejuízos à população.
Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, órgão do Governo Federal, somente na região sul do país, mais de 400 (quatrocentos) municípios possuem reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, sobretudo em razão das chuvas intensas, enxurradas, granizo, inundações, alagamentos e vendavais.
Desses, 86 (oitenta e seis) municípios estão habilitados junto à Caixa Econômica Federal para liberar o saque do FGTS à população trabalhadora, a exemplo dos municípios de Arroio do Meio/RS, Bento Gonçalves/RS, Montenegro/RS, Santa Tereza/RS, São Sebastião do Caí/RS, Gaspar/SC, Itajaí/SC, Lages/SC, Rio do Sul/SC, Blumenau/SC, Cascavel/PR e Rio Negro/PR.
O ‘saque calamidade’, como é conhecido, visa auxiliar financeiramente os trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastre natural. Cabe à Prefeitura Municipal informar à Caixa Econômica Federal quais as áreas atingidas.
Para os trabalhadores afetados, o governo autoriza o saque do saldo disponível na conta do FGTS, limitado ao valor de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada.
A solicitação do ‘saque calamidade’ pode ser feita por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou diretamente na agência bancária e somente será deferida caso o trabalhador não tenha efetuado outro saque calamidade nos últimos 12 (doze) meses.
A lista completa de municípios habilitados e o prazo para ingressar com o pedido de saque calamidade podem ser acessados no link https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx. Fique atento aos prazos de solicitação, pois alguns encerram no início de dezembro de 2023.
Caso a sua cidade não apareça na lista oficial, entre em contato com a Prefeitura Municipal.
A equipe do escritório FRS fica à disposição em caso de dúvidas.