VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE REGISTRO DE MARCA E REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL?
Muitas pessoas acreditam que apenas o Registro comercial faz com que, automaticamente, a marca seja registrada, mas na prática não é bem assim.
O registro na junta comercial garante apenas a exclusividade do nome da empresa (razão social), o que não impede que um terceiro passe a usar sua marca, até mesmo na mesma área de atuação da sua empresa. Somente é possível garantir a propriedade dela através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O procedimento inicial é o deposito (protocolo) do pedido de registro da marca, assim você já possui prioridade sobre ela. Em seguida, após a análise do pedido e estando de acordo com as exigências, ocorre a concessão do registro, tornando-o (a) legítimo dono (a) da marca, obtendo a exclusividade do uso da marca em todo território nacional, a integralização do patrimônio com a viabilidade da abertura de franquias e o licenciamento da marca, a proteção contra o uso indevido dela por terceiros e o direito de obter indenização pela exploração indevida da marca, dentre outros benefícios.
Quando se deixa de fazer o registro, qualquer outra pessoa pode registrar o nome de sua marca, e com isso você perde os direitos dela, ou seja, é dono quem registra primeiro, independente se o seu negócio existir a mais tempo. A partir desse momento, você estará praticando concorrência desleal, poderá ser compelido ao pagamento de indenizações, prejuízos com a obrigatoriedade de alteração do nome da marca, muitas vezes já consolidada no mercado, além de eventualmente responder na esfera criminal.
O uso do famoso símbolo ®️ é exclusivo apenas para quem possui o devido registro da marca. Sua marca é sua identidade, seu patrimônio, resultado do seu sonho e merece ser protegido!